Se você tem um imóvel de locação por temporada, é muito importante que conheça ao menos o básico sobre a legislação que regulamenta essa modalidade de locação, pois assim, poderá evitar muitos problemas.
Então vamos te explicar de forma bem prática um pouco mais sobre os seus direitos e também seus deveres quando o assunto é alugar seu imóvel por tempo definido, ou seja, no máximo 90 dias.
1. Lei do inquilinato
Nós chamamos carinhosamente de Lei do inquilinato a lei 8.245, de outubro de 1991, pois ela regulamenta questões referentes a locação, tanto por prazo determinado como indeterminado.
Essa lei ajuda inquilinos e hóspedes a resolverem problemas referentes a locação, então você encontrará várias obrigações e deveres que devem ser cumpridos diante dessa relação.
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2. Locação por Temporada
Primeiramente é importante que você entenda os limites da locação por temporada, principalmente para não ter risco de ultrapassar o prazo, pois uma vez que a locação dure mais do que 90 dias, ela deixa de ser locação por temporada.
Ao que se refere ao prazo, ele existe apenas para determinar o limite máximo de 90 dias, ou seja, não há um número mínimo de dias para ser considerada a locação por temporada.
Outro fato é que elas podem ser definidas tanto por escrito como verbalmente, o que acaba facilitando a vida das partes. No entanto o mais recomendado é que seja feito o contrato por escrito, pois assim não há chances de mal entendido, reduzindo os riscos de qualquer problema futuro.
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3. Contrato de Locação
Como falamos você não é obrigado a realizar um contrato de locação, no entanto, ao fazê-lo você estará evitando possíveis problemas futuros, afinal, contra fatos não há argumentos.
Uma vez que esteja tudo estipulado, fica mais difícil de surgirem problemas. É claro que quando falamos em direito, não estamos falando de uma matemática com resultados exatos e iguais, mas ter um contrato é um jeito efetivo de reduzir as chances de problemas.
Sobre o que deve constar no contrato, é importante colocar informações como o período da locação, os valores, os dados das partes e também realizar a vistoria do imóvel na hora da entrega das chaves e ao fim do contrato.
Caso o imóvel de locação por temporada seja em um condomínio, é importante detalhar os deveres e obrigações dos hóspedes ao que se referem as regras convivência interna do condomínio.
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4. Direitos do Locador
Como falamos, em caso de locação por temporada em condomínios, é comum que hajam algumas particularidades, como o hóspede precisar cumprir com algumas regras internas.
Mas também é comum que outros moradores se sintam incomodados com a rotatividade de pessoas e acabem tentando impedir que seja realizada locação por temporada dentro do condomínio.
No entanto, o artigo 48 da Lei do inquilinato assegura que a locação por temporada é vista como uma residência temporária. Diante disso, mesmo que haja proibição na assembleia geral extraordinária do condomínio, cabe discussão a respeito dessa proibição.
Por isso é tão importante conhecer a lei do inquilinato, para saber o que de fato é seu direito e não aceitar proibições descabidas. Lembrando que o bem coletivo sempre deve prevalecer sobre o individual, então cada caso deverá ser analisado.
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5. Onde anunciar
Agora que você conhece mais sobre a legislação que rege a lei do inquilinato, então aproveite para anunciar o seu imóvel de locação por temporada no maior portal de locação por temporada do Brasil.
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