Sabemos que na maioria das vezes, o menor viaja acompanhado dos pais ou de um responsável de confiança da família, mas há situações em que é necessário embarcar o pequeno, desacompanhado e nessa hora é muito importante saber todos os detalhes burocráticos para essa viagem.
Então aproveite este blog para descobrir todos os documentos necessários para que seu filho não seja barrado na viagem e também para que tudo saia como planejado, de forma segura e tranquila para a criança.
1. Legislação para o embarque de menores
Houve uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente em 2019, que passou a tornar obrigatório que o menor de 16 anos desacompanho carregue consigo uma autorização para que possa viajar.
A autorização pode ser considerada desnecessária se a viagem for no mesmo estado ou mesma região metropolitana da residência do menor, ou caso a viagem seja acompanhada de um parente até o 3º grau que seja maior de 18 anos.
No caso da viagem ser com um acompanhante com grau de parentesco até o 3º grau maior de 18 anos, é necessário que seja comprovado esse parentesco, então é importante que esteja portando documento capaz de comprovar o grau de parentesco entre a criança e o adulto.
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2. Autorização judicial para a viagem
Para conseguir uma autorização judicial para que o menor viaje desacompanhado, você pode fazer a solicitação no juizado da infância da sua cidade. Será necessário apresentar as documentações dos responsáveis e também do menor.
Essa medida é utilizada como um meio de prevenção, para evitar casos de tráfico de crianças e por isso se torna tão importante e essencial para que a criança possa viajar em segurança.
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3. Regras gerais para a viagem
Como já falamos, para que o menor faça uma viagem desacompanhado, será necessário apresentar os documentos pessoais deste e também a autorização, onde deve constar os dados do menor, dos responsáveis e também de quem irá recebe-lo no aeroporto no destino final.
Caso a criança esteja acompanhada de um parente até o terceiro grau, não se faz necessário a autorização, porém, ainda assim ambos deverão estar munidos de documentos que comprovem o parentesco.
Outro detalhe importante, é consultar a companhia aérea antes da viagem, para se certificar de que não há a necessidade de fornecer nenhum outro tipo de documento.
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4. Viagem Internacional
Para as viagens internacionais, o menor desacompanhado precisa da autorização de ambos os pais ou dos responsáveis. Atualmente há um meio de conseguir esta autorização direto na hora de emitir o passaporte, sendo que ele já vem com a autorização impressa, tendo o mesmo prazo de validade do documento.
Caso a criança já tenha o passaporte e não conste essa autorização nele, no próprio site da polícia federal é possível encontrar todas as informações sobre os documentos necessários e a forma correta de se fazer a autorização.
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5. Onde se hospedar
Agora que você já sabe que seu filho pode viajar de avião ainda que desacompanhado, você também precisa saber sobre o maior e melhor portal de locação por temporada do Brasil.
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