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Contrato para aluguéis de temporada: como fazer

25 de Janeiro de 2024 - Tempo de Leitura:


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Contrato para aluguéis de temporada: como fazer

O negócio de aluguéis de temporada ainda é uma atividade muito nova no Brasil. Muitos ainda não sabem como proceder para resguardar os seus direitos, tanto na hora de alugar, como ofertar um imóvel por temporada. Portanto, é muito importante redigir um contrato com as informações sobre a negociação realizada, por isso, o TemporadaLivre vai te ajudar e te dar dicas de como como fazer o contrato para aluguéis de temporada.

Aluguéis de temporada: um novo modelo de negócios

Antes de explicarmos mais sobre o contrato de aluguéis de temporada, é importante entendermos como esse modelo de negócios vem crescendo cada vez mais. Embora ainda seja muito recente, as buscas por aluguéis com período menor que 90 dias vem superando as expectativas e se tornando um modelo interessante de negócios.

Se você tem um imóvel que utiliza apenas algumas vezes ao ano, disponibilizá-lo por temporada pode ser mais vantajoso do que alugá-lo de forma convencional, por períodos superiores à 90 dias. Isso porque você pode alternar os valores de acordo com a data e assim, conseguir bons rendimentos em seu imóvel. 

Se o imóvel fica em uma cidade turística, esse tipo de negócio torna-se ainda mais interessante, já que a procura é alta e vem aumentando cada vez mais. Por exemplo: se você possui um imóvel na praia, é possível colocar valores diferenciados para o período de alta temporada e conseguir receber mais do que por locações comuns. 

Agora que você já sabe como pode ser interessante alugar o seu imóvel por temporada, vamos compreender como funciona a legislação sobre esse tipo de atividade e como se resguardar nessa situação. 

um grupo de pessoas em pé em uma sala de estar
contrato de aluguéis de temporada

Como funciona os contratos por temporada?

O contrato para aluguéis de temporada é uma forma de se reguardar e garantir diversas regras estabelecidas durante a negociação. Por isso, é muito importante exigir que as partes envolvidas estejam de acordo com as cláusulas e firmem o acordo de maneira formal. 

Além disso, existe uma lei especifica para esse tipo de locação. A lei de locação 8.245, de 18/10/91, rege o aluguel de temporada nos artigos 48 a 50. Mesmo que os três dias de aluguel sejam pagos à vista, deve-se exigir contrato – assinado pelo locador e locatário - para evitar o pagamento de eventuais taxas na hora da desocupação. Nesse documento devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel.

  1. Seguindo, a SEÇÃO II, descrita como "Das locação para temporada", estabelece as seguintes ordens:
  • Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
  • Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
  • Art. 49. O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
  • Art. 50. Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir - se - á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
  • Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47.
uma pessoa sentada à mesa com papel e caneta
contrato de aluguéis de temporada

Resumindo, o contrato precisa ter os dados pessoais do locador e do locatário, o endereço do imóvel, dada de entrada e saída - lembrando que o período não pode ser superior à 90 dias, caso contrário, se enquadra no modelo padrão de aluguel -  forma e valores de pagamento, além da descrição dos móveis e utensílios, caso seja mobiliado. Com essas informações, você pode oferecer um contrato de acordo com a lei e assim, realizar as suas negociações e suas locações de forma segura. 

Para facilitar o seus negócios, o TemporadaLivre disponibiliza para você um modelo completo de contrato para aluguéis de temporada, basta acessar o link "Modelo de Contrato para Aluguéis de Temporada".

Portanto, não deixe de fazer o contrato ao alugar ou se hospedar em um imóvel por temporada. Esse documento é uma forma garantir que tudo ocorra bem durante a locação. 

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