Alugar um imóvel por temporada é uma ótima alternativa para gerar uma renda extra. Além disso, você mantém sua casa ou apartamento sempre em uso, evitando problemas pela falta de manutenção. Porém, como declarar essa renda à mais em seu orçamento? Essa dúvida é frequente, por isso, o TemporadaLivre separou algumas informações de como declarar seu Imposto de Renda de aluguéis de temporada.
O aluguel de temporada ainda é uma atividade muito recente no Brasil, se comparada a outros países. Por isso, muitos escritórios de contabilidade, possuem dificuldades em como incorporar essa renda nos recebimentos, até mesmo pela alternância em relação à valores recebidos e frequência, além de que a atividade ainda não possui regularizações específicas junto à Receita Federal.
Como devo declarar os recebimentos com o aluguel de temporada?
Primeiramente, é importante que todo aluguel por temporada seja registrado em contrato. Assim, você garante diversos direitos, tanto do locatário como do locador, e define as regras específicas daquele aluguel. Além disso, você mantém registrado o seu negócio e gera um comprovante de seus rendimentos.
Você pode recolher o seu imposto através do guia anual ou mensal. Porém, se você recebe mais de R$1.903,00 por mês em aluguéis de temporada ou gera um renda superior da R$ 28 mil anual com os mesmos, o recolhimento deve ser feito exclusivamente de modo mensal.
Além disso, é preciso ficar atento aos tipos de pessoas envolvidas na negociação da locação. Se você é pessoa física e está alugando um imóvel para um pessoa física, o recolhimento precisa ser feito pelo Carnê Leão e preenchido corretamente. Entretanto, se você está alugando para pessoa jurídica, é preciso avisa-la sobre a necessidade de declarar o imposto de renda, pois assim, ela o fará e passará as informações para você anexar na sua declaração final.
Porém, se você é uma pessoal jurídica (imobiliária ou agência) e recebe apenas comissão sobre as negociações, é preciso declarar o imposto sobre essas comissões por meio da Declaração de Informações sem Atividades Imobiliárias. Além disso, é preciso passar todas as informações ao dono do imóvel para que esse possa fazer a sua declaração de renda seguindo os critérios de pessoa física.
Apesar de ter algumas regras, a declaração de imposto de renda de aluguéis de temporada não é um bicho de sete cabeças e pode ser feita sem problemas, é preciso apenas ficar atento aos valores e manter o controle das informações. Uma planilha ou um software específico pode te ajudar. Além disso, o seu contador também irá auxilia-lo nas eventuais dúvidas.
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Fonte: https://stays.net/blog/imposto-de-renda-para-aluguel-de-temporada/