Se você tem uma casa de locação, provavelmente você já deve ter ouvido falar em caução. Mas se ainda não sabe o que significa o termo, não se preocupe, pois agora nós iremos lhe explicar.
Aproveite para entender o que é a caução, quando cobrar e quanto cobrar, afinal de contas á uma lei que rege a locação por temporada e a própria lei estabelece algumas regras para o uso da garantia através da caução.
1. O que é a caução?
Caução é uma modalidade de garantia de locação e serve como um meio de proteção ao locatário, para garantir que ele irá receber o aluguel e a casa em perfeito estado, tal como entregou ao locatário.
Há diversas modalidades de garantias de locação previstas na lei e a caução está entre elas. Ainda que na locação por temporada a previsão legal permite que seja cobrado um valor a título de caução.
O que não é permitido por lei, em nenhuma das hipóteses de locação, sendo por temporada ou fixa, é a cobrança de uma de uma garantia para a locação, cabendo aos envolvidos escolherem apenas uma das modalidades.
Aproveite para ler: Locador e locatário: o que define cada um? Qual é a legislação?
2. Como funciona a caução?
Como falamos, a caução trata-se de um valor acordado entre as partes, que é dado como forma de garantir, para que caso haja algum problema com o pagamento, o locador não fique em total prejuízo.
Esse valor normalmente é depositado em conta, dado através de cheque ou em dinheiro e não deve ser utilizado até o fim da locação. Ao fim da locação, após todos os pagamentos e vistorias, o valor é devolvido ao locatário.
Leia ainda: Crédito Imobiliário: o que é e como conseguir?
3. Quanto cobrar de caução?
A lei não estabelece um valor máximo para a caução, mas estabelece um limite em porcentagem em que pode ser cobrado. É o próprio locador quem irá estabelecer o valor da caução, mas este valor não pode ser superior a 30% do valor total da locação.
Muitos acabam somando o valor de tudo o que há no interior do imóvel, e cobrando uma média de 10% desse valor. Acontece que em alguns casos, os 10% do valor dos bens, se torna superior aos 30% do valor do aluguel, então neste caso, a base se torna os 30% permitidos em lei.
Leia também: Como montar um seguro de imóveis de temporada?
4. Onde anunciar
Agora que você já sabe um pouquinho mais sobre a lei do inquilinato e suas garantias locatícias, que tal começar a anunciar seu imóvel de temporada no maior e melhor portal de locações por temporada do Brasil?
Acesse agora mesmo o site www.temporadalivre.com ou baixe o App TemporadaLivre anuncie seu imóvel com a gente, pois assim, você terá cada vez mais hóspedes interessados em alugar a sua casa de temporada.
Lembrando que todos os imóveis anunciados no TemporadaLivre são de anunciantes 100% verificados e você conta com a nossa garantia de segurança na locação!
Outra novidade do TemporadaLivre é que agora nós mostramos as localidades próximas do viajante e com isso, seu imóvel pode ter ainda mais acessos também por aqueles que estão mais perto dele.