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Caução de Aluguel: Como funciona? Quando cobrar?

26 de Janeiro de 2022 - Tempo de Leitura:


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Caução de Aluguel: Como funciona? Quando cobrar?

Se você tem uma casa de locação, provavelmente você já deve ter ouvido falar em caução. Mas se ainda não sabe o que significa o termo, não se preocupe, pois agora nós iremos lhe explicar. 

Aproveite para entender o que é a caução, quando cobrar e quanto cobrar, afinal de contas á uma lei que rege a locação por temporada e a própria lei estabelece algumas regras para o uso da garantia através da caução. 

1. O que é a caução?

Caução é uma modalidade de garantia de locação e serve como um meio de proteção ao locatário, para garantir que ele irá receber o aluguel e a casa em perfeito estado, tal como entregou ao locatário. 

diversas modalidades de garantias de locação previstas na lei e a caução está entre elas. Ainda que na locação por temporada a previsão legal permite que seja cobrado um valor a título de caução. 

O que não é permitido por lei, em nenhuma das hipóteses de locação, sendo por temporada ou fixa, é a cobrança de uma de uma garantia para a locação, cabendo aos envolvidos escolherem apenas uma das modalidades. 

Aproveite para ler: Locador e locatário: o que define cada um? Qual é a legislação?

2. Como funciona a caução? 

Como falamos, a caução trata-se de um valor acordado entre as partes, que é dado como forma de garantir, para que caso haja algum problema com o pagamento, o locador não fique em total prejuízo. 

Esse valor normalmente é depositado em conta, dado através de cheque ou em dinheiro e não deve ser utilizado até o fim da locação. Ao fim da locação, após todos os pagamentos e vistorias, o valor é devolvido ao locatário. 

Leia ainda: Crédito Imobiliário: o que é e como conseguir?

Caução de Aluguel: Como funciona? Quando cobrar? - Foto: Pixabay

3. Quanto cobrar de caução?

A lei não estabelece um valor máximo para a caução, mas estabelece um limite em porcentagem em que pode ser cobrado. É o próprio locador quem irá estabelecer o valor da caução, mas este valor não pode ser superior a 30% do valor total da locação. 

Muitos acabam somando o valor de tudo o que há no interior do imóvel, e cobrando uma média de 10% desse valor. Acontece que em alguns casos, os 10% do valor dos bens, se torna superior aos 30% do valor do aluguel, então neste caso, a base se torna os 30% permitidos em lei. 

Leia também: Como montar um seguro de imóveis de temporada?

4. Onde anunciar

Agora que você já sabe um pouquinho mais sobre a lei do inquilinato e suas garantias locatícias, que tal começar a anunciar seu imóvel de temporada no maior e melhor portal de locações por temporada do Brasil?

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