Vai viajar com a família ou com os amigos nessas férias e ainda não escolheu onde se hospedar?
Sabemos que alugar um imóvel por temporada pode se tornar mais barato do que se hospedar em hotéis ou pousadas, mas muitas pessoas esquecem que é necessário observar alguns pontos antes de fechar qualquer negociação.
O Temporada Livre é um classificados online de imóveis por temporada, não indicamos imóveis e também não fazemos a intermediação. Mas elaboramos algumas dicas para que você alugue o imóvel ideal nessa temporada!
1) PESQUISAR FAZ A DIFERENÇA
Antes de fechar qualquer negociação, tenha em mente que há diversos imóveis no mercado e que pesquisar bem pode fazer a diferença tanto para sua comodidade quanto para o seu bolso.
Em épocas festivas como natal, ano novo, carnaval e férias, os imóveis de aluguel por temporada são mais disputados e por isso é essencial que você tenha pelo menos 2 ou 3 opções de imóveis. Isso lhe ajudará a ter uma base de preços na hora de negociar o valor final.
2) VISITE OU PEÇA REFERÊNCIA DO IMÓVEL ANTES DA LOCAÇÃO
Você se interessou por um imóvel anunciado no Temporada Livre, mas ainda não tem certeza? Para ter certeza que o imóvel apresenta as mesmas características descritas no anúncio, indicamos que você visite pessoalmente o imóvel para analisar as condições internas e também para conhecer a região onde pretende se hospedar.
Não sendo possível visitar o local pessoalmente, peça referência aos estabelecimentos próximos ao imóvel, isso lhe ajudará saber se o imóvel realmente corresponde ao endereço indicado.
Outro ótimo recurso a ser usado é pedir ao proprietário/imobiliária que lhe forneça referências de pessoas que se hospedaram anteriormente nesse imóvel.
3) EXIJA UM CONTRATO DE LOCAÇÃO
“Escolhi o imóvel e já negociei o valor das diárias, e agora?”
Após essa pré-negociação é necessário que você exija do proprietário/imobiliária um contrato (modelo de contrato de locação: CLIQUE AQUI) que discrimine tudo o que foi combinado verbalmente, isso inclui: Datas e horários de entrada/Saída, valor a ser cobrado e em qual forma de pagamento, nome e endereço do proprietário/imobiliária e principalmente, em quais condições esse imóvel estará sendo oferecido a você.
Saiba também como colocar o contrato nas normas ABNT (clique no link para ver o site)
Ao efetuar o pagamento parcial ou integral da locação, exija sempre os recibos para garantir sua estadia e seus direitos.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o IDEC, recentemente publicou uma matéria ressaltando que aluguel não se caracteriza como relação de consumo em alguns casos, entenda porque:
"Uma dúvida que muitos consumidores têm é se o pagamento por algo, por si só, configura uma relação de consumo. O Idec esclarece: não. A relação de consumo ocorre somente quando há um fornecedor e, do outro lado, um consumidor que adquire produto ou serviço para consumo próprio. O aluguel somente se caracteriza como relação de consumo se for acertado por intermédio de uma imobiliária. “Nessa hipótese, tanto o locador quanto o locatário são consumidores, e a imobiliária é a fornecedora”, explica a advogada do Idec Mariana Alves. Não é caso de um particular que aluga um imóvel diretamente de outro particular. “Em tal hipótese aplicam-se as regras específicas da lei de locação, e não o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica a advogada."
confira aqui a matéria na integra: Consumidores perguntam: aluguel é relação de consumo?
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