Casa para aluguel de temporada em Anapoima
Localizada no ilustre e conhecido condomínio Mesa de Yeguas Country Club, em Anapoima, esse refúgio é um charme a parte. Além de suas 5 confortáveis suítes, o que trará brilho a seus olhos serão as inesquecíveis vistas a partir dos seus exteriores.A vista da piscina segue direto para as montanhas da região, com flora diversificada e de grande beleza. O grande deck de pedra que cerca a piscina e a hidromassagem, leva os hóspedes em um passeio pelas flores do jardim até os interiores da propriedade.
A cozinha gourmet se conecta e se abre completamente para a varanda que dá acesso a área de jantar, com uma grande mesa de madeira. O piso superior onde está localizado duas das suítes, conta com um terraço amplo que proporciona uma vista panorâmica de toda a flora local.
O exclusivo Condomínio Mesa de Yeguas Country Club, além de seus enormes campos de Golf de altas especificações técnicas, também conta com áreas para desfrutar de várias modalidades de esportes náuticos, quadras de tênis, restaurante, vigilância e segurança 24h.
CUSTOS PARA SERVIÇOS DE FUNCIONÁRIOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS E DEVEM SER PAGOS SEPARADAMENTE
Faxinheira: 80.000 COP por dia para cada 6 hóspedes. As faxinheiras cozinham, mantêm a casa sempre limpa e organizada e prestam servaiços de camareira. Horario de serviço de 7:00 às 16:00.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por agências operadoras ou hotéis inscritos no registo nacional de turismo, e aplica-se também aos serviços hoteleiros comercializados por hotéis a agências operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados em território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição apresentando o passaporte original; o cartão Andino ou o cartão Mercosul comprovando sua situação migratória com o atual carimbo de Autorização de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12.
Ref. TemporadaLivre: 106609
Ref. Imobiliária: DU09H