Casa para aluguel de temporada em Cartagena de Indias
Casa histórica no centro de Cartagena das Índias, com sacadas de madeira emblemática, flores vermelhas e lanternas de luz quente na porta da frente.É uma combinação rústica com detalhes modernos e objetos de decoração muito característicos da cidade; como espelhos antigos, vasos coloridos e lâmpadas de luxo. Terminou em mármore e tijolo.
É composto por 6 quartos com banheiro privativo, cama de casal e sofá. Um deles tem asas de pedra esculpidas muito sofisticadas.
No primeiro nível há uma piscina aberta, acompanhada por belas palmeiras e plantas exóticas, juntamente com cadeiras de praia e sofás. Este espaço conecta diretamente com uma sala de estar e com a sala de estar.
A sala de jantar tem detalhes decorativos muito marcantes, como uma parede branca com design exclusivo, duas lâmpadas de teto aquamarine e duas figuras de cerâmica antropomórficas.
Cozinha fechada com acabamentos em bege e branco. Sala em forma de L bastante espaçoso e confortável. No segundo nível, tem outra sala listrada com um lustre central e janelas de duas portas que dão a esta área muita luz.
O cuidado em todos os detalhes da decoração, fazem desta casa, sem dúvida, um lugar de luxo para pessoas de luxo.
A casa opera em um padrão de hotel, portanto, reserva o direito de vender alimentos e bebidas.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
Ref. TemporadaLivre: 89229
Ref. Imobiliária: UK01F